Edital 2026 - Mestrado

 

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  Edital Nº 06/2025 - Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, nível Mestrado.

O Programa de Pós-Graduação em Oceanografia torna pública a abertura de inscrições para a seleção de candidatos ao curso de Mestrado. 

 

1. DAS INSCRIÇÕES

 

1.1. As inscrições poderão ser realizadas a partir da data de publicação desse edital até às 17h do dia 14/11/2025 (horário de Brasília). 

1.2. Toda a documentação deverá ser enviada pela(o) candidata(o) para o e-mail: <>.

2.2.1. No campo “Assunto” da mensagem deverá constar o seguinte texto: Inscrição – Mestrado – NOME DA(O) CANDIDATA(O).

2.2.2. É de responsabilidade da(o) candidata(o) entregar a documentação completa em formato PDF.

2.2.2.1. Os arquivos em PDF devem ser combinados em uma única pasta, a qual deve ser nomeada com: Nome da(o) Candidata(o).

1.3. Nenhuma documentação será recebida impressa. 

1.4. A documentação enviada após o período de inscrição não será considerada. 

1.5. Os documentos para inscrição são: 

 

a) Formulário de inscrição(no ato da inscrição anexar fotografia colorida do rosto, recente tirada há menos de 6 (seis) meses, garantindo boas condições de iluminação e nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco);

b) Documentos de identificação para candidatas(os) brasileiras(os) (RG e CPF); 

c) Documento de identificação para candidatas(os) estrangeiras(os) (Passaporte ou R.N.M); 

d) Registro Administrativo de Nascimentos de Índio – Rani (apenas para candidatas(os) indígenas); 

e) Formulário de autodeclaração étnico-racial (exigido apenas para as(os) candidatas(os) PPI(s);

f) Documento que comprove que a(o) candidata(o) concluiu ou que esteja em fase de conclusão do curso de graduação. Títulos de graduação obtidos no exterior, em países integrantes da Convenção de Haia, deverão apresentar o documento devidamente apostilado. Títulos de graduação obtidos em países que não participam desta convenção deverão apresentar o visto do Consulado Brasileiro no país de origem. Serão aceitos os seguintes documentos: Cópia do diploma de graduação, certificado de conclusão da graduação, declaração oficial de instituição de ensino superior atestando a conclusão do curso de graduação ou declaração oficial de instituição de ensino superior indicando que o candidato está em fase de conclusão de sua graduação;

g) Cópia simples do histórico escolar completo do curso de graduação, que apresente as aprovações, reprovações e trancamentos das disciplinas ocorridas durante a graduação.

O.B.S.: TODOS os candidatos devem preencher a planilha de média ponderada. Caso o histórico escolar da instituição de ensino superior não explicite todas essas informações, será necessário apresentar uma declaração oficial da instituição complementando a informação contida no histórico ou na grade escolar do curso.  A ausência do conjunto completo de informações solicitadas implicará no indeferimento da inscrição;

h) Curriculum vitae (CV), sob a forma de planilha eletrônica, com a pontuação preenchida pela(o) candidata(o).

 

É DE RESPONSABILIDADE DA(O) CANDIDATA(O) A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA EM PDF COMBINADOS EM UMA ÚNICA PASTA (conforme indicado no item 2.2.2.1.).

 

INSCRIÇÕES COM DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, PENDENTE OU ILEGÍVEL SERÃO INDEFERIDAS, NÃO CABENDO RECURSO. 

 

A lista com o deferimento das inscrições será publicada via e-mail, no dia 27/11/2025 até às 14h (horário de Brasília). 

 

2. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS 

 

2.1. As(os) candidatas(os) serão avaliadas(os) por uma Comissão de Admissão composta por orientador(a)es credenciados no programa;

2.2. A(o) candidata(o) será avaliado pela Comissão de Admissão a partir de:

 

  • Histórico Escolar (HE) (peso 1), 

  • Curriculum Vitae (CV) (peso 3), 

  • Prova Escrita (PE) (peso 6). 

 

2.3. Histórico Escolar

A nota do Histórico Escolar da(o) candidata(o) será a média ponderada do HE com reprovações.

 

* Caso a Universidade de formação da(o) candidata(o) não forneça o HE com reprovações, a(o) candidata(o) deverá apresentar um atestado, emitido pela universidade, com a informação sobre as notas das reprovações.

 

* Caso a Universidade de formação da(o) candidata(o) não apresente a média ponderada no HE, é obrigação da(o) candidata(o) realizar esse cálculo utilizando obrigatoriamente a planilha disponibilizada na página do programa (www.io.usp.br).

 

Média Ponderada = (ND1xCD1 + ND2xCD2 + ... + NDnxCDn)/(CD1 + CD2 + ... + CDn), em que:

 

  • NDn = nota da disciplina n

  • CDn = número de créditos da disciplina n (ou carga horária da disciplina n)

 

2.4. Curriculum Vitae

A nota final será pela soma das notas parciais, composto por quatro itens, limitada em, no máximo, cinco pontos, somada a 5 pontos atribuídos a Graduação concluída ou em andamento no ato de inscrição. As demais notas serão calculadas através da relação: 

 

Nota CV = 5 + (Soma CVc).

 

sendo “Soma CVc” a soma dos pontos de cada candidata(o).

 

 Os critérios de avaliação são:

 

a) Monitoria, Iniciação Científica, Estágio e/ou Emprego na área de formação 

 

  • Pontuação Máxima: 2,0 pontos

 

Monitoria de Disciplina

0,5 ponto por monitoria de disciplina

Iniciação Científica

0,5 ponto por ano de iniciação científica com bolsa e/ou sem bolsa

Estágio de Pesquisa ou Profissional

0,5 ponto por ano de estágio

Intercâmbio no Exterior

0,5ponto por ano de intercâmbio 

Atividade de Extensão

0,5ponto por ano 

Emprego

0,5 ponto por ano de emprego em áreas correlatas à formação 

* fração de tempo inferior a um ano será considerada proporcionalmente para o cálculo das pontuações

* Pontuação será válida apenas para atividades ligadas à área de formação do candidato ou à área de Oceanografia

 

b) Participação/Organização em eventos científicos

 

  • Pontuação Máxima: 1,0 pontos:

 

Apresentação de Trabalho de IC

0,25 ponto por trabalho

Apresentação de Trabalho não de IC

0,25 ponto por trabalho

Organização de Evento Científico

0,25 ponto por evento

* Para trabalhos como coautor a pontuação será de 70% da indicada

 

c) Publicação de trabalhos científicos

 

  • Pontuação Máxima: 1,5 pontos:

 

Artigo Científico publicado ou aceito em revista arbitrada

1,5 ponto por artigo

Resumo de trabalho publicado em evento que não seja de IC

0,5 ponto por trabalho

* Para trabalhos como coautor a pontuação será de 70% da indicada

 

d) Cursos extracurriculares

  • Pontuação Máxima: 0,5 ponto:

 

Cursos Extracurriculares em área correlata

0,25 ponto por curso

 

ATENÇÃO: Candidatas(os) que não apresentarem a média ponderada com reprovações, Histórico Escolar, ou que não efetuarem a soma da pontuação de seu Curriculum Vitae, terão notas 0,0 (zero) nos respectivos quesitos.

 

2.5. Prova escrita

A prova escrita eliminatória será realizada nas dependências do IOUSP ou, caso a(o) candidata(o) esteja fora do Estado de São Paulo, poderá ser verificada a possibilidade de aplicar a prova no estado ou país de procedência da(o) candidata(o), desde que solicitado com antecedência, através do e-mail: inscriçãlembrando que a solicitação deve ser efetuada até 17h00, horário de Brasília do dia 14.11.2025.

O.B.S.caso a solicitação não seja apresentada até a data limite de inscrição, entender-se-á que a prova será realizada nas dependências do IOUSP, não sendo aceitos pedidos em data posterior. Após a solicitação, a Comissão de Seleção avaliará a possibilidade de realização da prova fora de São Paulo, sob a responsabilidade de algum(a) professor(a) vinculado a Instituição de Ensino Superior, devendo o mesmo preencher formulário específico para este fim

A prova escrita será realizada no dia 27.11.2025, às 14h (horário de Brasília), e terá duração máxima de 03 horas. Todas(os) as(os) candidatas(os) realizarão uma prova única de conhecimentos gerais em Oceanografia baseados no item 7 deste edital. A nota da prova escrita de cada candidata(o) será obtida através da média aritmética das notas dadas pelos membros da Comissão de Seleção.

 

2.6. Nota final

A nota final será calculada a partir das notas obtidas nas diferentes fases com a atribuição dos pesos correspondentes:

 

Nota final = ((HE x 1) + (CV x 3) + (PE x 6)) ÷ 10, em que:

 

  • HE = Histórico escolar

  • CV = Curriculum Vitae

  • PE = Prova escrita

 

Serão consideradas(os) aprovadas(os) as(os) candidatas(os) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete); desde que a nota obtida na Prova Escrita seja igual ou superior a 5,0 (cinco). As(os) aprovadas(os) serão classificadas(os) de acordo com a nota final. A classificação obtida durante o exame de seleção poderá ser, posteriormente, utilizada como critério para concessão de bolsas de estudo das cotas do programa financiadas pela CAPES ou pelo CNPq, se houver disponibilidade.  

 

Esclarece-se que a aprovação no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia não garante a concessão de bolsa de estudo.

 

Em caso de igualdade da nota final, o desempate será feito, sucessivamente, a partir dos seguintes critérios:

a) 1º maior nota na prova escrita; 

b) 2º maior nota no Curriculum Vitae

c) 3º maior nota no histórico escolar.

 

O resultado preliminar será divulgado em 15/12/2025 até às 17h00 (horário de Brasília). 

 

A(o) candidata(o) terá o prazo de 03 (três) dias corridos para solicitar a revisão das notas, a contar da data de publicação dos resultados. 

 

O resultado final será divulgado em 19.12.2025 até às 17h (horário de Brasília). 

3. NORMATIVA: CANDIDATAS(OS) INGRESSANTES ATRAVÉS DE VAGAS VIA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

Em concordância com as Políticas de Ações Afirmativas da Universidade de São Paulo, fica estabelecido pelo Programa de Oceanografia a pontuação diferenciada para cada uma das etapas (histórico escolar, curriculum vitae e prova escrita) às candidatas(os) optantes/autodeclaradas(os) pretas(os), pardas(os) e/ou indígenas (PPI(s)).

3.1. DA AUTODECLARAÇÃO

1 – Para que faça jus à bonificação reservada aos(às) candidatas(os) autodeclaradas(os) pretas(os) e pardas(os), a(o) candidata(o) deverá possuir traços fenotípicos que caracterizem como negra(o), de cor preta ou parda. 

§1º - A autodeclaração como preta(o) ou parda(o) feita pela(o) candidata(o) será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação. 

§2º - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertencimento racial, a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo e, se tiver realizado matrícula, ficará sujeita(o) à anulação, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal; 

2 – No ato da inscrição, as(os) candidatas(os) que optarem por concorrer às vagas previstas no sistema de cotas do Processo Seletivo 2025, do Programa de Oceanografia, preencherão o campo específico no formulário de autodeclaração étnico-racial pelo qual se autodeclaram pretas(os), Pardas(os) ou Indígena(s), conforme quesito de cor/raça utilizado pela Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

3 – Para confirmação da autodeclaração da(o) candidata(o) indígena será exigido o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani, próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani de um de seus genitores. 

Parágrafo único – Situações excepcionais poderão ser avaliados pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração da(o) candidata(o) como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei. 

4 – A autodeclaração terá validade por dois anos a partir do Processo Seletivo 2025;

5 – Constatada, em qualquer época, a inconsistência da declaração a que se refere o item 2, ficarão as(os) candidatas(os) sujeitas(os) à anulação dos seus ingressos no Programa de Oceanografia, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

6 – No dia 19 de novembro de 2025, até às 17h00, será publicada, via e-mail, a lista, preliminar, contendo a relação das(os) candidatas(os) que optaram por concorrer às vagas reservadas para PPI(s);

6.1 – As(os) candidatas(os) poderão interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 6 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas reservadas aos candidatos PPI(s);

6.2 – A homologação das inscrições, inclusive dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas para PPI, será divulgada por e-mail até o dia 25 de novembro de 2025, às 17h00;

7 – A pessoa classificada, que no ato da inscrição declarou-se preta, parda ou indígena, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral (ampla concorrência), caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, conforme descrito neste edital nas diferentes fases do Processo Seletivo 2025;

8 – As(os) candidatas(os) PPI(s) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência;

9 – As(os) candidatas(os) inscritas(os) como PPI(s) participarão das Provas em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os), no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas. Em relação à avaliação, será aplicada a pontuação diferenciada para composição das notas de cada uma das etapas (histórico escolar, curriculum vitae e prova escrita).   

3.2. DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA

Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos e indígenas, nos termos abaixo especificados.

§ 1º – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do processo seletivo é:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI, em que:

• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todas(os) as(os) candidatas(os) pretas(os), pardas(os) ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

• MCA é a pontuação média da nota de todas(os) candidatas(os) habilitadas(os), da ampla concorrência, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida no § 4º referente à pontuação diferenciada. Entende-se por “ampla concorrência” todas(os) as(os) candidatas(os) que pontuaram e que não se declararam PPIs e aqueles que, mesmo tendo se declarado pretas(os), pardas(os) ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

• MCPPI é a pontuação média da nota das(os) candidatas(os) PPIs entre todas(os) candidatas(os) que pontuaram, excluindo-se as(os) inabilitadas(os).

§ 2º – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do processo seletivo é:

NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI, em que:

• NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo, após a aplicação da pontuação diferenciada, que gerará a classificação da(o) candidata(o) na etapa do processo seletivo, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples da(o) candidata(o).

• NSCPPI é a nota simples da(o) candidata(o) beneficiária(o), sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

§ 3º – Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

§ 4º – A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todas(os) as(os) beneficiárias(os) habilitadas(os), ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples, ou seja, a nota obtida na Prova Escrita deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco).

§ 5º - Na inexistência de candidatas(os) beneficiários da pontuação diferenciada entre as(os) habilitadas(os), não será calculada a pontuação diferenciada.

§ 6º – A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

§ 2º – Ao final do período de 3 (três) anos e a partir dos relatórios produzidos, a presente política afirmativa será reanalisada junto ao Conselho Universitário, ratificando-a ou promovendo-se reformas que se mostrem cabíveis.

3.3. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO

A heteroidentificação tem como objetivo fundamental assegurar os direitos das(os) candidatas(os) autodeclaradas(os) PPI(s) no Processo Seletivo 2025 do Programa de Oceanografia e contará com uma Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça, nos termos estabelecidos pela Portaria Normativa Nº 4, de 6 de abril de 2018 do MPOG - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/ SGP.

10 – As(os) candidatas(os) aprovadas(os) nas etapas do Processo Seletivo 2024 do IOUSP, que se autodeclararam PPI(s), serão convocadas(os), por comunicação oficial encaminhada pelo e-mail < inscriçã>, para entrevista de confirmação e reconhecimento de sua declaração pela Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça, instituída pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IOUSP;

10.1 – As(os) candidatas(os) autodeclaradas(os) pretas(os) e pardas(os) serão entrevistadas(os) de maneira remota ou presencial pela Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça com vistas à confirmação e reconhecimento das declarações de pertencimento à população preta e parda, formada por maioria dos votantes, sendo estas membros da comunidade universitária, pessoas engajadas na atuação de igualdade racial e representatividade de gênero, raça e idade, indicadas(os) e aprovadas(os) pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IOUSP. As datas e horários das entrevistas serão divulgados aos interessados por e-mail;

10.2 - A condição de Indígena das(os) candidatas(os), que assim se autodeclarem, deverá ser confirmada mediante apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos:

I - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas, conforme formulário específico em anexo;

II – RANI – Registro Administrativo de Nascimento Indígena documento administrativo emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI e instituído pelo Estatuto do Índio Lei n. 6001 de 19 de dezembro de 1973.

10.2.1 – Serão consideradas pessoas indígenas as(os) candidatas(os) que assim forem reconhecidas(os) e apresentarem a documentação exigida (item 10.2). A Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça deliberará pela maioria dos seus membros, sob a forma de parecer;

10.2.2 – Serão consideradas pessoas Pretas e Pardas candidatas(os) que assim forem reconhecidas(os) pela Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça que deliberará pela maioria dos seus membros, sob a forma de parecer;

10.3 – As deliberações da Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça terão validade apenas para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia da Universidade de São Paulo para qual foi designada, não servindo para outras finalidades;

10.4 - É vedada à Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça deliberar na presença das(os) candidatas(os). 

 

4. DA MATRÍCULA

 

4.1. As(os) candidatas(os) aprovadas(os) poderão se matricular mediante disponibilidade de vagas pelos orientadores. O número de vagas é definido em função da disponibilidade, de acordo com as normas do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia; 

4.2 Além dos documentos entregues na inscrição, as(os) candidatas(os) deverão apresentar também: cópia simples do diploma ou documento que comprove a data de colação de grau; cópia simples do título eleitoral; cópia simples do certificado de reservista.

4.3. No ato da matrícula as(os) candidatas(os) aprovadas(os) deverão apresentar requerimento de matrícula com anuência da(o) orientador(a) escolhido (a);

4.4. A matrícula deverá ser efetuada entre 23 e 27.02.2026. Caso a(o) candidata(o) aprovada(o) tenha algum impedimento legal para a realização da matrícula, deverá entregar uma carta com a devida justificativa encaminhada ao Presidente da Comissão de Pós-Graduação, entre 05.01 e 06.02.2026, impreterivelmente.

4.5. Para a efetivação da matrícula as(os) candidatas(os) aprovadas(os) e aceitas(os) no Programa deverão comprovar proficiência em língua inglesa. As(os) candidatas(os) poderão realizar o exame de proficiência em língua inglesa no Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), o qual será aceito. As informações sobre o exame poderão ser acessadas através do seguinte endereço: https://www.io.usp.br/index.php/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao/proficiencia-em-lingua-estrangeira.html

Serão aceitos também exames de proficiência em inglês realizados pela FUVEST ou Exames de proficiência aplicados por Universidades Públicas, desde que realizados no máximo 2 anos antes da data da matrícula na Pós-Graduação do IOUSP. Alternativamente, as(os) candidatas(os) poderão apresentar certificados de proficiência por meio de outros exames como o TOEFL e IELTS ou Cambridge desde que realizados no máximo 5 anos antes da data da matrícula na Pós-Graduação do IOUSP. Serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência em língua inglesa, os seguintes exames e respectivos critérios mínimos de aprovação:

 

  • TOEFL (Paper-Based e ITP): pontuação mínima de 472 pontos;

  • TOEFL (Computer-Based Test): pontuação mínima de 150 pontos;

  • TOEFL (Internet-Based Test – iBT): pontuação mínima de 52 pontos (válido também MyBest™ Scores);

  • IELTS (International English Language Testing System): pontuação mínima de 4,5;

  • Cambridge English Assessment: grau mínimo PET Pass;

  • Exame de proficiência em inglês aplicado pela FUVEST: Aprovado;

  • Exames de proficiência aplicados por Universidades Públicas Brasileiras.

As(os) candidatas(os) que tenham concluído, ao menos, um ciclo escolar ou curso de graduação em país de língua oficial inglesa poderão ser dispensados da apresentação de exame de proficiência, mediante comprovação documental.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

5.1. A inscrição da(o) candidata(o) implica na aceitação das normas e instruções para o processo de seleção contidas neste edital e nos comunicados emitidos ou que vierem a se tornar públicos.

5.2. Este edital encerra-se com a abertura de um novo edital de Processo Seletivo para o curso de Mestrado no Programa.

5.3. Este edital pode ser suspenso a qualquer momento, sem prévio aviso.

5.4. Todos os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IOUSP.

5.5. A aprovação no processo seletivo e matrícula no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia não garante a concessão de bolsa de estudo. 

 

6. CRONOGRAMA CONSOLIDADO

Etapa

Data / Período

Horário

Início das inscrições

A partir da publicação no Diário Oficial

Término das inscrições

14/11/2025

Até às 17h (horário de Brasília)

Prova de Língua Inglesa
(caso opte pela prova do Centro de Línguas da FFLCH/USP)

04/11/2025

Às 14h30 (horário de Brasília)

Divulgação preliminar de deferimento das inscrições

19/11/2025

Até às 17h (horário de Brasília)

Prazo para recurso 

20 a 21/11/2025

Divulgação da homologação das inscrições

25/11/2025

Até às 17h (horário de Brasília)

Prova escrita

27/11/2025

Às 14h (horário de Brasília)

Divulgação do resultado preliminar

15/12/2025

Até às 17h (horário de Brasília)

Prazo para interposição de recursos

16 a 18/12/2025

Divulgação do resultado final

19/12/2025

Até às 17h (horário de Brasília)

Justificativa de impedimento de matrícula

05/01 a 06/02/2026

Matrícula

23 a 27/02/2026



7. BIBLIOGRAFIA BÁSICA RECOMENDADA

 

APOSTOL, T. M. Calculus. 2. ed. Waltham: Blaisdell, 1967–1969.

ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. Porto Alegre: Bookman, 2001.

CALAZANS, D. (Org.). Estudos oceanográficos: do instrumental ao prático. Pelotas: Textos, 2011.

CASTELLO, J. P.; KRUG, L. C. Introdução às ciências do mar. Pelotas: Textos, 2015.

GARRISON, T. Fundamentos de oceanografia. 7. ed. São Paulo: Cenarge Learning, 2016.

HARARI, J. (Org.). Noções de oceanografia. São Paulo: Instituto Oceanográfico, 2021. E-book. Disponível em: https://www.io.usp.br/index.php/oceanos/livros.html. Acesso em: 22 de setembro de 2025.

KENNETT, J. Marine geology. New York: Prentice Hall, 1982.

MILLER, C. B.; WHELLER, P. A. Biological oceanography. Chichester: John Wiley & Sons, 2012.

PINET, P. R. Fundamentos de oceanografia. 1. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos Científicos, 2017.

SANTORO, F. et al. Cultura oceânica para todos: kit pedagógico. Paris: UNESCO, 2020. (Manuais e Guias da COI-UNESCO, 80).

STEWART, J. Cálculo. Vol. I e II. 4. ed. São Paulo: Pioneira.

TEIXEIRA, W. et al. (Orgs.). Decifrando a Terra. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

THURMAN, H. V. Introductory oceanography. 7th ed. New York: Macmillan Publishing, 1994.



ENDEREÇO E CONTATO PARA INFORMAÇÕES:

 

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Telefones:
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