Nota da Reitoria sobre situação dos tripulantes dos navios do Instituto Oceanográfico

Fonte: Jornal da USP

A Reitoria divulgou hoje, dia 26 de outubro, um esclarecimento para elucidar a situação dos 30 tripulantes que atuam nos navios do Instituto Oceanográfico

embarcações IOUSO as 4 Crucis Delphini

Tendo em vista a necessidade de elucidar pontos importantes a respeito dos 30 tripulantes que atuam nos navios do Instituto Oceanográfico (IO), seguem esclarecimentos da Reitoria sobre a questão.

Em março de 2021, a Reitoria da USP recebeu pedido de informações da Marinha do Brasil para explicar possível acumulação irregular de cargos por comandantes das embarcações pertencentes ao IO, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Em face desse questionamento, a forma de contratação dos tripulantes foi objeto de estudo pela Procuradoria Geral. Em junho de 2021, a Procuradoria corroborou, por meio de parecer, a existência de forte evidência sobre a irregularidade de 29 desses vínculos, na medida em que “o ingresso desses funcionários no serviço público, a partir de 05/10/1988, mesmo sob o regime da CLT”, ocorreu “sem a prévia aprovação em concurso público, além de não respeitar a competência estatutária do M. Reitor para estabelecer e cessar as relações de emprego”.

Ainda em 2021, a gestão reitoral da época solicitou ao IO, por duas vezes, para regularizar a situação. No entanto, ao tomar posse, a atual gestão se deparou, logo em seus meses iniciais, com a questão ainda não solucionada.

A fim de compreender melhor esse cenário, a Reitoria determinou a instauração de sindicância investigativa, formalizando-a em 3 de maio de 2022.

Após os trabalhos conduzidos por três docentes da Faculdade de Direito, inclusive de oitivas, ainda em 2022, com a direção do instituto e com a empresa intermediadora das contratações desses tripulantes, foi produzido um relatório, entregue à Reitoria, em 7 de fevereiro de 2023, que assim registrou: “Cabe lembrar que a Universidade de São Paulo, em sendo uma autarquia, apesar das suas características especiais de autonomia, em regra deve contratar seus trabalhadores por meio de concurso público, devidamente autorizado”.

O relatório prosseguiu: “Os contratos de trabalhos mantidos entre a Universidade de São Paulo e a tripulação, sem a realização de concurso público exigido pela Constituição de 1988, são nulos e devem ser extintos”.

A continuidade desses contratos poderia acarretar penalidades para a Universidade, que podem ir da responsabilidade civil até aquela prevista na lei de improbidade administrativa, motivo pelo qual, em 3 de maio deste ano, os funcionários do navio foram notificados a respeito do início do procedimento de invalidação (declaração de nulidade) do contrato de trabalho com a USP.

Os tripulantes poderiam apresentar manifestações e ser representados por advogados, sendo aberto prazo para defesa por 15 dias, nos termos do que prevê a legislação estadual. Não se trata, portanto, de nenhuma demissão sumária.

Durante esse período, circulou um boato dizendo que a USP teria a intenção de não pagar todos os salários. Isso não é verdade. Durante esse processo, em nenhum momento, a Universidade indicou que não pagaria os salários correspondentes.

Ao contrário, houve compromisso da instituição para que nenhum trabalhador fosse demitido sem poder apresentar defesa: as defesas seriam seriamente analisadas buscando possibilidades jurídicas, se existentes, de preservação dos vínculos; todos os salários e verbas trabalhistas devidas seriam pagos; e durante o desenvolvimento desse processo, a Reitoria estaria aberta ao diálogo. Todos esses compromissos foram e têm sido honrados.

Em setembro, foi assinado contrato emergencial com a empresa Brasil Atlântico Treinamento Infraestrutura e Serviços Marítimos Ltda. para a prestação de serviços de apoio operacional na embarcação. Esse contrato, com duração de 180 dias, abrange mão de obra para preenchimento da tripulação mínima de segurança, serviços portuários e de assessoria necessários à perfeita execução dos serviços necessários ao manejo das embarcações da Universidade. A empresa foi contratada até que a licitação definitiva possa ser feita, conforme exige a legislação que rege as contratações de serviço no âmbito da administração pública.

O diálogo com os trabalhadores e seus representantes legais está mantido para que seus direitos sejam preservados, dentro do limite legal, e para que os navios possam voltar a desenvolver as atividades de ensino e pesquisa.

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